Neste artigo iremos esclarecer  dúvidas a respeito do funcionamento do Tribunal do  Júri, enviadas pelos nossos seguidores através das redes sociais.

Confira:

O confronto entre advogados e promotores para convencer sete jurados, cuja decisão traçará o destino dos réus é a imagem mais conhecida da Justiça. Retratados em filmes e obras literárias, os tribunais do júri são o momento mais aguardado e costumam selar histórias de dor e sofrimento. No Brasil, o júri popular é previsto no Código de Processo Penal para julgar crimes contra a vida.

O que é julgado no Tribunal do Juri?

 O júri popular julga os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são eles:

– homicídio doloso
– infanticídio
– participação em suicídio
– aborto

Quem pode ser jurado?

Podem alistar-se para participar de julgamentos os cidadãos maiores de 18 anos de ‘notória idoneidade’, ou seja, sem antecedentes criminais. A Justiça pode pedir à autoridades locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para exercer a função.

Por ano são alistados de 800 a 1,5 mil jurados nas comarcas com mais de 1 milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes e de 80 a 400 nas demais. É dessa relação que são sorteados os participantes de cada júri.

Quando convocado, o jurado não pode se recusar a compor o conselho de sentença, como é chamado o grupo de jurados. Se não aparecer para o julgamento ou se ausentar antes do fim sem justificativa, será multado no valor de um a 10 salários mínimos.

Qual a função dos jurados em um júri popular?

A função dos jurados não é a de sentenciar, mas a de determinar se houve o crime em questão, de fato, e se o réu participou ou não deste crime. Isso significa que são dois votos distintos a serem realizados.

Em outras palavras, a função do júri popular é determinar se o crime em questão aconteceu e se o réu em questão é responsável pelo crime (caso tenha acontecido). Se houver resposta positiva para as duas perguntas, há uma terceira decisão: se o réu participante do crime deve ou não deve ser absolvido. Se o réu não for absolvido, só então ele é condenado e deve-se realizar a sentença.

Como funciona a instalação do júri?

No dia do julgamento devem comparecer ao tribunal os 25 jurados sorteados, assim como as testemunhas convocadas e o réu. Geralmente os juízes reservam assentos para a imprensa e o público em geral (se a procura é grande, são distribuídas senhas para ingresso no fórum).

Antes da formação do conselho de sentença, as testemunhas são recolhidas a um lugar onde não consigam ouvir os depoimentos das demais.

Se ao menos 15 jurados convocados comparecerem, são instalados os trabalhos. Caso contrário, são sorteados os suplentes e o julgamento é adiado

Qual é ordem dos acontecimentos no Júri?

Os depoimentos começam pela vítima, se for possível. Depois, são ouvidas as testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Os jurados também podem, por intermédio do juiz, fazer perguntas à vítima e às testemunhas.

Os questionamentos às testemunhas de acusação são feitos, nesta ordem: Ministério Público, assistente e defensor do acusado. Já as de defesa são inquiridas primeiro pelo advogado do réu, depois pelo promotor e por último pelo assistente.

As partes ainda podem pedir acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos. Também pode ser solicitada a leitura de peças que se refiram às provas do processo.

Como é definida a sentença e a pena do réu, se for condenado?

Os jurados e o juiz se reúnem em uma sala secreta para decidir se o réu deve ser culpado ou absolvido por meio de cédulas ‘sim’ e ‘não’ e o conselho de sentença responde a perguntas formuladas com base na materialidade do fato e na autoria ou participação do réu.

Caso mais de três jurados respondam afirmativamente, o juiz questiona se o jurado absolve o acusado. Se o conselho de sentença decidir pela condenação, é perguntado se há causa para a diminuição ou aumento da pena. Havendo mais de um crime ou mais de um réu, os quesitos são formulados em séries distintas.

Em caso de condenação, o juiz que preside a sessão é responsável por fixar a pena-base, considerando os agravantes ou atenuantes. No caso de absolvição, ele mandará colocar o réu em liberdade, revogará as medidas restritivas decretadas e determinará medida de segurança cabível, se for o caso.

Após formular a sentença, o juiz faz a leitura no plenário do fórum, em frente ao réu, para todos os presentes.

Ficou com alguma duvida? Será um prazer esclarecer pra você.  Fale com nossa equipe no whatsapp : 54 -9.9924-1110.Ou ligue : 54 -3286 -1986  e agende um horário para conversarmos.

Estamos sempre à sua inteira disposição.

Marcos Bulsing

Advogado, inscrito na OAB/RS 83.519 Graduado em direito na Universidade de Caxias do Sul-RS Corretor de Seguros desde 2005, inscrito na SUSEP, nº 10.0578517 Profissional com mais de 15 anos de experiência no mundo corporativo, com ênfase nos setores bancário, trabalhista e securitário.

Categorias: Direito Penal

Marcos Bulsing

Advogado, inscrito na OAB/RS 83.519 Graduado em direito na Universidade de Caxias do Sul-RS Corretor de Seguros desde 2005, inscrito na SUSEP, nº 10.0578517 Profissional com mais de 15 anos de experiência no mundo corporativo, com ênfase nos setores bancário, trabalhista e securitário.

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