Em 2018, o Brasil registrou 1,35 milhão de mortes causadas pelo trânsito, as maiores vítimas são pessoas de 5 a 29 anos e esse número vem aumentando a cada ano que passa, segundo o relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS).

            Entre os diversos dispositivos legais para indenizar as vítimas, está o Seguro DPVAT, uma modalidade de seguro obrigatório que oferece cobertura para danos pessoais, ou seja, aqueles causados por veículos automotores em pessoas, mas apenas para vítimas de acidentes registrados em território nacional.

           Vale lembrar que, além de manter seu Seguro DPVAT em dia, você não só garante o licenciamento do seu veículo, ele também será responsável por ajudar a colaborar com a prevenção de acidentes e saúde pública, já que partes de seus recursos são para o Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

O que é o Seguro DPVAT?

DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) está presente na categoria dos seguros obrigatórios, de acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que regulariza todas as operações de seguros e resseguros. Em 1974, foi acrescida da Lei nº 6.194, onde o Seguro DPVAT começou a ser válido em âmbito nacional e legalmente obrigatório.

O que o Seguro DPVAT cobre?

– Indenização para vítimas de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras;– Cobre casos de acidentes em que haja morte;

– Invalidez permanente;

– Reembolso em casos onde há despesas médicas e suplementares.

O que o Seguro DPVAT não cobre?

– Acidentes sem vítimas;

– Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;

– Multas e fianças impostas ao condutor;

– Acidentes ocorridos fora do território nacional;

– Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

         Quem mantém o Seguro DPVAT atualmente é a Seguradora Líder. Ela opera desde 01 de janeiro de 2008 integrando seguradoras consorciadas que ficam responsáveis por garantir indenizações, atendimento e demais auxílios à sociedade

Funcionamento do Seguro na Prática :

          O Seguro DPVAT é válido e obrigatório para todo cidadão brasileiro que possui veículo automotivo. Seu pagamento do seguro DPVAT pode ser realizado de forma parcelada – ocorrendo em três parcelas de valor fixo. Elas devem ser pagas no vencimento das três primeiras parcelas do IPVA – ou à vista, no vencimento da cota única ou na primeira parcela do IPVA.

          Há casos onde o veículo é isento do IPVA. Nesse casos, o pagamento do DPVAT deverá se dar juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual do veículo. São eles

  • Veículos fabricados há mais de 20 anos;
  • Taxistas autônomos;
  • Veículos adaptados para deficientes físicos;
  • Veículos de sindicatos, consulados, entidades assistenciais e igrejas;
  • Máquinas agrícolas;
  • Ônibus de transporte urbanos;
  • Aeronaves/embarcações fabricadas há mais de 30 anos).

       Se a escolha do pagamento for por parcelamento, é importante se atentar que o mesmo não se aplica a veículos 0km, que estão sendo licenciados pela primeira vez.

Ficou com alguma duvida? Será um prazer esclarecer pra você.  Fale com nossa equipe no whats : 54 -9.9924-1110. Ou ligue : 54 -3286 -1986  e agende um horário para conversarmos.

Estamos sempre à sua inteira disposição.

Marcos Bulsing

Advogado, inscrito na OAB/RS 83.519 Graduado em direito na Universidade de Caxias do Sul-RS Corretor de Seguros desde 2005, inscrito na SUSEP, nº 10.0578517 Profissional com mais de 15 anos de experiência no mundo corporativo, com ênfase nos setores bancário, trabalhista e securitário.


Marcos Bulsing

Advogado, inscrito na OAB/RS 83.519 Graduado em direito na Universidade de Caxias do Sul-RS Corretor de Seguros desde 2005, inscrito na SUSEP, nº 10.0578517 Profissional com mais de 15 anos de experiência no mundo corporativo, com ênfase nos setores bancário, trabalhista e securitário.

1 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder
Podemos te ajudar?