Você sabe a diferença entre calunia e difamação?  Sabe o que é injuria?    

Neste artigo iremos esclarecer algumas  dúvidas  enviadas por nossos seguidores nas redes sociais.

Confira :

O capítulo do Código Penal Brasileiro que trata dos crimes contra a honra, trata dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja ofensa a dignidade pessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal. Neste capítulo estão tipificadas a calúnia, a difamação e a injúria.

São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente. Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc.

  • Calunia

Calúnia (crime descrito no artigo 138 do Código Penal) é acusar alguém publicamente de um crime – sabendo que a pessoa não o cometeu. A pena para calúnia envolve multa e até prisão, de 6 meses a dois anos.

  • Difamação

Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso – ou seja, sair espalhando algo sobre alguém que prejudica sua reputação. Interessante aqui é que o acusado não precisa estar mentindo, pois, ele pode ser acusado de difamação mesmo falando a verdade, agora se será condenado ou não, vai depender do andamento do processo penal.

  • Injuria

É  basicamente , segundo o Código  Penal, em seu artigo 140, uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

É possível cometer os 3 delitos de uma vez só. Por exemplo : se, num programa de TV, um entrevistado disser que o apresentador é cafetão, estará acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), cara a cara (injuria)

Ficou com alguma duvida? Será um prazer esclarecer pra você. Somos especialistas em Direito Criminal.Fale com nossa equipe no whatsapp : 54 -9.9924-1110.Ou ligue : (54) 3286 -1986  e agende um horário para conversarmos.

Estamos sempre à sua inteira disposição.

Marcos Bulsing

Advogado, inscrito na OAB/RS 83.519 Graduado em direito na Universidade de Caxias do Sul-RS Corretor de Seguros desde 2005, inscrito na SUSEP, nº 10.0578517 Profissional com mais de 15 anos de experiência no mundo corporativo, com ênfase nos setores bancário, trabalhista e securitário.

Categorias: Direito Penal

Marcos Bulsing

Advogado, inscrito na OAB/RS 83.519 Graduado em direito na Universidade de Caxias do Sul-RS Corretor de Seguros desde 2005, inscrito na SUSEP, nº 10.0578517 Profissional com mais de 15 anos de experiência no mundo corporativo, com ênfase nos setores bancário, trabalhista e securitário.

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